7 de setembro de 2008

E-mail Terra (alias)

Também estou dando fim neste e-mail, do tempo em que assinava o provedor Terra e tinha dificuldades em usar o "alias" py2ny at arrl.net.
 
 

Prezado Sr. Vitor,

O serviço de SPF foi implementado na tentativa de evitar o envio e recebimento de spams pelos servidores do Terra. No entanto, a configuração do e-mail ou algum tipo de redirecionamento de mensagens de outro provedor para o Terra pode ocasionar dificuldade de recebimento de mensagens.

Os casos mais freqüentes ocorrem no recebimento de mensagens enviadas para um outro provedor o qual redireciona as mensagens para uma caixa postal do Terra.

Nesse caso, ocorre que o provedor, ao qual possui o redirecionamento, não disponibiliza o recurso de SRS (Sender Rewriting Scheme) que serve para reescrever o remetente do email, isto é, quando uma pessoa envia um email para você, o cabeçalho (header) do e-mail é enviado com as informações do servidor de envio do remetente. Quando essa mesma mensagem é recebida no provedor ao qual redireciona para o Terra, o cabeçalho (header) é alterado para as informações do servidor de redirec ionamento. Essa alteração implica na dificuldade de recebimento das mensagens no provedor Terra.
Solicitamos que essa mensagem seja encaminhada ao(s) Administradores deste domínio.

Mais informações sobre nossos produtos e serviços, disponibilizamos no canal Fale com o Terra uma série de textos de ajuda, tais como, configuração de email, dificuldades de conexão e navegação, cobrança entre outras, de maneira fácil e rápida. Basta acessar o site http://www.terra.com.br/fale/

Estamos a sua disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.

Atenciosamente,
--------------------------------------------------------------------------------------
Tiago Zanoni
Suporte Mail Terra
SAN - Serviço de Atendimento Nacional
Fax: (51) 3287-9087
--------------------------------------------------------------------------------------
Discador Terra - acesse www.terra.com.br/discador e faça o download.
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----- Mensagem Original -----
De: or
Enviada em: 28/08/2005 22:39:27
Assunto: Re: reclamação - E-mail Terra - Recebimento de Mensagens

Sobre minha resposta abaixo não houve qualquer
manifestação. Gostaria de saber se o método
SPF foi desabilitado para minha conta, como
desejava, pois continuo recebendo reclamações
de colegas que não conseguem fazer chegar
suas mensagens até mim. Recebi sugestões
para mudar de provedor, mas acredito que
vocês tenham solução melhor.
Saudações respeitosas.
- vitor -
----- Original Message -----
From:
Sent: Wednesday, July 27, 2005 8:06 AM
Subject: Re: reclamação - E-mail Terra - Recebimento de Mensagens

Caríssimo Antonio Lopes
Sua resposta foi muito gentil, agradeço pelo
pronto retorno... Infelizmente, não posso abrir
mão de certas liberdades e o controle das
mensagens que recebo apenas por usar
um redirecionador não é correto. Tentarei
algumas mudanças na caixa de correio
eletronico, mas não posso ficar preso a um
único provedor. Quando passei a usar o
Terra, não havia essa restrição e não fui
consultado antes da mudança. O único
esclarecimento que desejo, afinal, é o
de saber por quanto tempo mais tenho a
obrigação de me manter no Terra, em virtude
de ter entrado na epoca da promoção com
o Speedy. Também, esclarecer que a questão
não envolve as mensagens que EU ENVIO,
mas as que eu recebo. Pessoas que enviam
e-mail para py2ny têm as mensagens
devolvidas para eles, sejam usuarios terra ou
não. Todos meus contatos no mundo enviam
e-mail para py2ny e nunca tive problema.
Veja que a situação é a mesma com outro e-mail
que também faz "forward" para o terra, qual seja
vitorsant - este vocês não bloquearam.
Assim, o meu pedido é muito simples, quero apenas
que desbloqueiem as mensagens que me chegam
oriundas do domínio arrl.net.
Afinal, se já recebo forward de um domínio distinto
do terra (trt15.gov.br) porque não posso receber de
outro?
Obrigado novamente e em resumo, ficamos apenas
com essas duas questões: 1) desbloquear as
mensagens que recebo do domínio arrl.net, e em
não sendo possível, 2) informar quanto tempo
ainda tenho que manter contrato de exclusividade
convosco.
- Vitor -
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, July 27, 2005 12:00 AM
Subject: Re: reclamação - E-mail Terra - Recebimento de Mensagens

Prezado Sr. Vitor,

Agradecemos o contato e informamos que o Terra está utilizando o método SPF que analisa a autenticidade das mensagens enviadas na Internet para dificultar a falsificação dos endereços de retorno. A sigla significa "Sender Policy Framework" que pode ser entendida como "Política de Identificação de Remetente".

Por questões de segurança, não é mais possível enviar mensagens através dos servidores do Terra, utilizando e-mail de outro provedor.

Para enviar as mensagens do endereço py2nyerra.com.br o usuário terá que utilizar os servidores nos quais o seu endereço eletrônico está cadastrado.

Mais informações sobre nossos produtos e serviços, disponibilizamos no canal Fale com o Terra uma série de textos de ajuda, tais como, configuração de email, dificuldades de conexão e navegação, cobrança entre outras, de maneira fácil e rápida. Bast a acessar o site http://www.terra.com.br/fale


Estamos a sua disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.

Atenciosamente,
-------------------------------------------------------------
Antonio Lopes Tomaz
Suporte Mail Terra
SAN - Serviço de Atendimento Nacional
Fax: (51) 3287-9087
-------------------------------------------------------------
Previna-se de e-mails indesejáveis!
E-mail Protegido www.emailprotegido.terra.com.br
-------------------------------------------------------------



----- Mensagem Original -----
Enviada em: 26/07/2005 23:16:36
Assunto: reclamação - E-mail Terra - Recebimento de Mensagens

nome=_estado=SP
username=
ddd=16
fone=horario_contato=TO
programa=outlook_express
erro=-e-mail-
dific_email=
rede_local=sim_rede
firewall=sim_firewall
assunto=reclamação - E-mail Terra - Recebimento de Mensagens
mensagem=Meus caros senhores. A mensagem abaixo é de meu "forward-e-mail" nos USA. Uso py2ny @ arrl.net como meu e-mail há dez anos, sendo único, permitindo que eu mude de provedor a vontade sem me preocupar com mudança de e-mail. Esse py2ny @ arrl.net redireciona os e-mails que recebo de todo o mundo para o meu py2ny @ terra.com.br, mas o TERRA está limitando as mensagens que recebo via arrl.net. Gostaria que vocês ajustassem essa situaçao o quanto antes, liberando a recepçao de TODAS as mensagens oriundas do domínio ARRL.NET para py2ny @ terra.com. br. Vejam abaixo a informação que a entidade americana me passou e, por favor, procedam a alteração franqueando a recepçao de mensagens desse domínio. Obrigado e aguardo resposta nos próximos dias. Avisem-me se tiverem quaisquer dificuldades para reparar esse problema, pois precisarei substituir o provedor se não tivermos soluçao. Obrigado!!!
- Vitor: We've looked into the situation and it is your ISP, terra.com.br., that is blocking messages that arrl.net is trying to deliver to it.
Actually, it appears as if they are using a method called "rate limiting" which limits the number of messages that they allow to be delivered from one domain (arrl.net in this case).
Unfortunately, we cannot make them accept the messages. You will have to call your ISP and explain the problem to them and see if they will agree to accept all the messages. 73, Barry Shelley, N1VXY
ARRL, Inc.

Enviado pelo IP : 201.1.135.86
Referer : http://www.terr a.com.br/fale/reclame_rel_mail_r_form.htm

Atendimento com amor!

Esta é boa, recebida há anos do amigo PY2ADZ.


REPRESENTANTE DE ATENDIMENTO AO CLIENTE:
  • A senhora conseguiu instalar o AMOR?

CLIENTE:


  • Não consegui...
  • Eu não sou técnica no assunto, mas acho que posso instalar com a sua ajuda.
  • O que eu devo fazer primeiro?

REPRESENTANTE:

  • O primeiro passo é abrir o seu CORAÇÃO.
  • A senhora encontrou seu CORAÇÃO?

CLIENTE:

  • Sim encontrei, mas há diversos programas funcionando agora.
  • Tem algum problema em instalar o AMOR enquanto outros programas estão funcionando?

REPRESENTANTE:

  • Que programas estão funcionando, senhora?

CLIENTE:

  • Deixe me ver...
  • Eu tenho BAIXA ESTIMA.EXE, RESSENTIMENTO.COM, ÓDIO.EXE e RANCOR.EXE funcionando agora.

REPRESENTANTE:

  • Nenhum problema.
  • O AMOR apagará automaticamente RANCOR.EXE de seu sistema operacional atual.
  • Pode ficar em sua memória permanente, mas não vai causar problemas por muito tempo para outros programas.
  • O AMOR vai reescrever BAIXA ESTIMA.EXE em uma versão melhor, chamada AUTOESTIMA.EXE.
  • Entretanto, a senhora tem que deletar completamente o ÓDIO.EXE e RESSENTIMENTO.COM.
  • Esses programas impedem que o AMOR seja instalado corretamente.
  • A senhora pode deletá-los?

CLIENTE:

  • Eu não sei como deletá-los.
  • Você pode me dizer como?

REPRESENTANTE:

  • Com prazer!
  • Vá ao Menu e click em PERDÃO.EXE.
  • Faça isso quantas vezes forem necessárias, até o ÓDIO.EXE e RESSENTIMENTO.COM forem apagados completamente.

CLIENTE:

  • Ok, Terminei!
  • O AMOR começou a instalar-se automaticamente, isso é normal?

REPRESENTANTE:

  • Sim, é normal.
  • A senhora deverá receber uma mensagem dizendo que reinstalará a vida de seu coração.
  • A senhora tem essa mensagem?

CLIENTE:

  • Sim eu tenho.
  • Está completamente instalado?

REPRESENTANTE:

  • Sim, mas lembre-se a senhora só tem o programa de modelo básico.
  • A senhora precisa começar a conectar com outros CORAÇÕES a fim de obter melhoramentos.

CLIENTE:

  • Oh meu Deus!
  • Eu já tenho uma mensagem de erro.
  • Que devo fazer?

REPRESENTANTE:

  • O que diz a mensagem?

CLIENTE:

  • Diz: "ERRO 412 - O PROGRAMA NÃO FUNCIONA EM COMPONENTES INTERNOS"
  • O que isso significa?

REPRESENTANTE:

  • Não se preocupe senhora, este é um problema comum.
  • Significa que o programa do AMOR está ajustado para funcionar em CORAÇÕES externos, mas ainda não está funcionando em seu CORAÇÃO.
  • É uma daquelas complicadas coisas de programação, mas em termos não técnicos, significa que a senhora tem que "AMAR" sua própria máquina antes que possa amar outra.

CLIENTE:

  • Então o que devo fazer?

REPRESENTANTE:

  • A senhora pode achar o diretório chamado AUTO-ACEITAÇÃO?

CLIENTE:

  • Sim, encontrei.

REPRESENTANTE:

  • Excelente!
  • A senhora está ficando ótima nisso!

CLIENTE:

  • Obrigada!

REPRESENTANTE:

  • De nada!
  • Faça o seguinte:
  • Click nos arquivos BONDADE.DOC, AUTOESTIMA.TXT, VALORIZE-SE.TXT, PERDÃO.DOC e copie-os para o diretório MEU CORAÇÃO.
  • O sistema irá reescrever todos os arquivos em conflito e começará a consertar a programação defeituosa.
  • Também a senhora precisa apagar AUTOCRITICA.EXE de todos os diretórios e depois esvazie a sua lixeira para certificar-se de que nunca voltem.

CLIENTE:

  • Consegui!
  • Meu CORAÇÃO está cheio de arquivos realmente puros!
  • Eu tenho no meu monitor agora o SORRISO.MPG e está mostrando que PAZ.EXE, CONTENTAMENTO.COM e BONDADE.COM foram instalados automaticamente no meu CORAÇÃO.

REPRESENTANTE:

  • Então terminamos, o AMOR está instalado e funcionando.
  • Ah! mais uma coisa antes de eu ir.

CLIENTE:

  • Sim?

REPRESENTANTE:

  • O AMOR é um programa grátis, faça o possível para distribuir uma cópia de seus vários modelos à quem a senhora encontrar e dessa forma a senhora receberá de volta dessas pessoas novos modelos verdadeiramente puros.

CLIENTE:

  • Obrigada pela sua ajuda!



De volta a Ribeirão...

Ontem foi dia de compras em Ribeirão Preto, e fazia tempo que isto não acontecia. Para começar, nosso retorno ao Tullio Santini depois de longo inverno. Almoçamos na Cucina di Tullio, mas sem vinhos para mim, quer por conta da Lei Seca, quer pelo consumo de medicamentos anti-depressivos. Pedimos dois pratos maravilhosos; eu estava com saudade do Nhoque com Funghi Porcini e Queijo Gorgonzola. Ana tomou uma taça de vinho branco seco do produtor nacional Giacomin e depois uma taça de Sangiovese de Gavioli. Eu fiquei na água.

Ao final do almoço, o Antonio e o Nestor nos deram, como cortesia, uma tacinha de Limoncello, um licor italiano feito com limão da Sicília – uma delícia. Segundo nos contaram, Tullio trouxe a garrafinha da Itália em sua última viagem. Aliás, o próprio Tullio sentou-se conosco e fez algumas considerações sobre as obras que estão sendo feitas na parte superior de seu edifício comercial, para as ampliações futuras. Explicou algo sobre a mão-de-obra e que é praticamente impossível achar gente boa e dedicada nos dias atuais. Mencionou a questão do exemplo que nós, como cidadãos, devemos dar aos outros, esperando que isso sirva para moldar princípios. Mas disse que isto não surte mais os efeitos desejados porque as pessoas querem ganhar dinheiro com ou sem escrúpulos. Interessante que isto tenha sido dito por ele, e não por mim... Enfim, um almoço ótimo, com ou sem vinho.

Depois seguimos para a Mercovino, onde fomos atendidos pela Nadir e pelo Ricardo. Já tínhamos feito uma grande encomenda. Para consumo imediato, trouxemos Glen Carlou Syrah 2004 (África do Sul - tinto), Cerbaiolo Sensi 2003 (Itália, Toscana – tinto) e alguns brancos de Anakena (Chile) e Pulenta (Argentina). Para guarda, o Martine Bru Priorat 2005 (Espanha – tinto) e o Barbera D'Alba Massolino 2006 (Itália, Piemonte – Tinto).

Depois, foi a vez do Pão de Açúcar, apenas para alguns supérfluos: sorvete Häagen Dazs sabor Baileys (!), queijos como o Brie de Polenghi e o Stilton de veio azul inglês. Litros e litros de suco de manga, e um bobó de camarão pronto da Seara, para experimentar.

Finalmente, o Museu da Gula na João Fiusa, em Ribeirão Preto. Conhecemos Marco Antonio, o enófilo da loja, que foi muito atencioso. O preço do Carmenere 2006 Casillero del Diablo era 7 reais mais barato do que no Pão de Açúcar e a crítica internacional vem aclamando este ótimo tinto varietal chileno, que ganhou medalha de ouro da respeitada revista inglesa "Decanter". Há também ótimas notas na internet e o que é mais curioso: é barato, bom, e pode ser mantido em adega por mais um ou dois anos. Por R$ 29,90 a garrafa, é a grande pedida do momento. Sobre este vinho, anotei alguns sites e comentários mais abaixo.

Bom proveito!


http://www.goldmedalwines.co.nz/wine-details-60.php

Gold Medal - Decanter World Wine Awards 2007, Silver Medal - NZ International Wine Show 2007, Silver Medal - Liquorland Top 100 2007

"91/100: It's striking on the nose boasting super-ripe plums, dark chocolate and spicy oak. There's substantial fruit on the palate with dense texture in the mid-range and it finishes with ripe, firm tannins. This is a knock-out little devil to impress friends. At its best: now to 2010."

Sam Kim, Wine Orbit November 2007

Rapel Valley

Harvest: Hand picked and mechanical harvest. End of February and beginning of March.

Vintage: 2006

Soil: Riverbench and benchland associated soils.

Aging: 70% aged in American oak barrels for 8 months.

Colour: Dark, deep and bright purple.

Nose: Dark plums, blackcurrant, dark chocolate with hints of coffee and toasted American oak.

Taste: Soft and well structured mouthfilling texture. Notes of dark plums and spice, generously framed by toasty American oak.

Enjoy with: Perfect for tasty winter stews or grilled summer barbeques



http://www.madwine.com/coytodica20.html

88 Points Wine Spectator

Concha y Toro Casillero Del Diablo Carmenere 2006 is a dark red crimson color with luscious fruit flavors. It carries notes of plums, black fruit, chocolate and spice on the nose. It is a well-balanced, round wine with firm tannins. Casillero del Diablo Carménère is excellent with fresh light dishes based in meats, vegetables and fresh herbs. Also a good accompaniment to ripe cheeses such as Gouda, Gruyere or a dry goat cheese.

Código de Ética de Juízes

Jaboticabal, 07 de setembro de 2008.
 
O clipping do TRT da 15a. Região sempre traz coisas interessantes. Há alguns dias, mencionei um trecho do Código de Ética dos Juízes, baixado pelo Conselho Nacional de Justiça. Esta versão do clipping mostra a integra do texto e algumas considerações. Com a aprovação ou não da comunidade jurídica, é mais uma ferramente de controle para os desmandos eventualmente cometidos. Por conta disso e de todos os outros instrumentos editados até hoje para "supervisão", digamos assim, da Magistratura, hoje não há mais falar em controle externo do Poder Judiciário. Esse controle já se efetivou por vias diretas e indiretas, e o Código de Ética é mais um elo dessa corrente.
 
O texto do Código de Ética foi aprovado por unanimidade.
 
 
 
Clipping On Line

 

"Raramente conhecemos alguém de bom senso,
além daqueles que concordam conosco."

François de La Rochefoucauld

 

Código de Ética para juízes é aprovado pelo CNJ

por Marina Ito

Depois de tramitar por três anos no Conselho Nacional de Justiça, o Código de Ética da Magistratura Nacional foi aprovado, por unanimidade, pelo Plenário do órgão nessa terça-feira (26/8). O texto estabelece alguns parâmetros de condutas aos juízes, como não opinar sobre processo judicial, priorizar a atividade judicial em detrimento de outras e oferecer resposta às demandas em tempo razoável.

O Código de Ética é dividido em capítulos que tratam da independência, imparcialidade, da transparência, da integridade profissional e pessoal, da diligência e da dedicação, da cortesia, da prudência, do sigilo profissional, do conhecimento e da capacitação, da dignidade, da honra e do decoro.

O texto lembra que o juiz imparcial "é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito".

Também orienta o juiz a documentar, exceto em caso de sigilo estabelecido em lei, seus atos, ainda que não haja previsão legal. A medida faz parte do rol de iniciativas para dar publicidade ao que é feito no Judiciário. Diz, ainda, que o juiz não deve opinar sobre processos que ainda não foram julgados. A regra vale tanto para ações que correm sob sua responsabilidade quanto a processos que tramitam em outras varas, câmaras ou turmas.

O artigo 13 do texto afirma que o juiz "deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza". Estabelece, ainda, que o juiz deve colaborar com os órgãos de controle que fazem levantamento de sua produtividade. E lembra que conduta fora do tribunal deve servir para que o cidadão tenha confiança em suas decisões.

Processo de elaboração

A elaboração do código foi iniciada quando o CNJ era composto por outros membros. Foi feita uma consulta pública por meio do site do Conselho que, segundo o órgão, permitiu ouvir as entidades de classe, juízes e cidadãos.

"A adoção de um Código de Ética Judicial tem o propósito de servir de guia para melhorar o serviço público de administração da Justiça, ao erigir um conjunto de valores e princípios pelos quais devem orientar-se os magistrados", afirmou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho e presidente da Comissão de Prerrogativas da Magistratura do CNJ, João Oreste Dalazen.

O texto foi elaborado com base no Código Ibero-Americano de Ética Judicial do qual o Brasil faz parte. Além dos países da América Latina, Portugal e Espanha também aderiram ao código Ibero-Americano.

Dalazen explicou que a elaboração do Código de Ética não afeta a proposta pensada pelo Supremo Tribunal Federal para alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Recentemente, o conselheiro do CNJ Paulo Lobo afirmou que a magistratura era resistente à criação do código de ética. Ele afirmou que a intenção não era formular um código de caráter repressivo, mas para promover boas práticas de conduta profissional.

Reação dos juízes

Mal foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Código já causa polêmica. Para a Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o CNJ extrapolou suas funções ao elaborar o código, já que este só poderia ser criado por meio de lei complementar.

"A Anamatra sempre se balizou pela postura ética de seus magistrados, mas pensa que o estabelecimento de um código de ética demanda uma ampla discussão da sociedade, o que somente pode acontecer no âmbito do Congresso Nacional, mediante processo legislativo em que diversos setores sociais possam opinar", afirma o diretor de direitos e prerrogativas da Anamatra, Marco Antonio de Freitas.

A entidade já havia se manifestado contra a criação do Código pelo CNJ. Segundo o Conselho, em maio de 2007, foi entregue aos conselheiros Cláudio Godoy, Marcus Faver e Jirarir Meguerian, que até então integravam o órgão, documento em que a Anamatra manifestava a posição contrária à legitimidade do CNJ para criar e aprovar um código de ética para os juízes.

A Anamatra afirma que a conduta dos juízes já é determinada pela Loman. A entidade também demonstra preocupação com a interpretação dos dispositivos do Código, que pode violar as garantias individuais e constitucionais asseguradas aos juízes.

"Os juízes, ao serem empossados, prestam juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República e as leis, razão pela qual se comprometem a observar as normas de conduta que lhe são impostas pela sua própria lei orgânica", dizia o documento enviado pela Anamatra ao CNJ.

Leia o código

CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Interno (art. 19, incisos I e II);

Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;

Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;

Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;

Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e

Considerando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas;

RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.

Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas.

CAPÍTULO II

INDEPENDÊNCIA

Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.

Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.

Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.

CAPÍTULO III

IMPARCIALIDADE

Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.

Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.

Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:

I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;

II - o tratamento diferenciado resultante de lei.

CAPÍTULO IV

TRANSPARÊNCIA

Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.

Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.

Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:

I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;

II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.

Art. 13. O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.

Art. 14. Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional.

CAPÍTULO V

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.

Art. 17. É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.

Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.

Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.

CAPÍTULO VI

DILIGÊNCIA E DEDICAÇÃO

Art. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.

Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente.

§ 1º O magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição Federal, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação.

§ 2º O magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são indissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão necessariamente no respeito à função judicial.

CAPÍTULO VII

CORTESIA

Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.

Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.

CAPÍTULO VIII

PRUDÊNCIA

Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

Art. 25. Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.

Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua.

CAPÍTULO Ix

SIGILO PROFISSIONAL

Art. 27. O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade.

Art. 28. Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento.

CAPÍTULO X

conhecimento e capacitação

Art. 29. A exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça.

Art. 30. O magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente.

Art. 31. A obrigação de formação contínua dos magistrados estende-se tanto às matérias especificamente jurídicas quanto no que se refere aos conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento das funções judiciais.

Art. 32. O conhecimento e a capacitação dos magistrados adquirem uma intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as técnicas e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais.

Art. 33. O magistrado deve facilitar e promover, na medida do possível, a formação dos outros membros do órgão judicial.

Art. 34. O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em todas as atividades que conduzem à formação judicial.

Art. 35. O magistrado deve esforçar-se para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à administração da Justiça.

Art. 36. É dever do magistrado atuar no sentido de que a instituição de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja permanente.

CAPÍTULO XI

DIGNIDADE, HONRA E DECORO

Art. 37. Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.

Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.

CAPÍTULO xII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais.

Art. 41. Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da judicatura.

Art. 42. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça promover-lhe ampla divulgação.

(Revista Consultor Jurídico)