27 de agosto de 2008

Ética entre Juízes

Este trecho está sendo enviado ao Blog, por e-mail, a título de teste. O Conselho Nacional de Justiça aprovou um código de conduta para os Juízes e isto é verdadeiramente incrível. Vejam que as frases grifadas mencionam a palavra "dúvida" com ênfase, ou seja, não deve pairar sequer DÚVIDAS sobre patrimônio, legitimidade de receitas... E nem devem se comportar como astros em busca de reconhecimento. Infelizmente, os cidadãos não terão muito contato com esse regulamento e de qualquer maneira, não são poucos os códigos desrespeitados em nosso país. Mas é sempre um avanço ! ! Esse texto foi enviado para todos os assinantes do Clipping do TRT da 15a. Região, no dia de hoje...

 

Conselho aprova código de ética para juízes

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, aprovou ontem um código de ética que deve ser seguido por todos os juízes do País. Entre as providências relativas à integridade pessoal e profissional, o código estabelece que os juízes não podem deixar dúvidas sobre seu patrimônio.

"Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial", estabelece o código.

O código proíbe expressamente os juízes de receberem benefícios ou vantagens de entes públicos, empresas privadas ou pessoas físicas que possam comprometer a independência funcional. O código também estabelece que os juízes têm de garantir a transparência dos processos.

Os magistrados devem documentar seus atos para favorecer a publicidade, exceto em casos de sigilo. Mas o código alerta que os juízes devem evitar comportamentos que impliquem na busca "injustificada e desmesurada por reconhecimento social".

O código também prevê que os juízes devem ter bom relacionamento com seus colegas, advogados, integrantes do Ministério Público e partes dos processos. "Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega", estabelece o código. (Tribuna da Imprensa On line - 27.08.08)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não há segredos para fazer comentário. Escreva o que desejar, tecle as letras de segurança e para maior facilidade, considere-se "anonimo" e pronto, logo receberei o comentário e publicarei.