13 de janeiro de 2009

Trânsito?

O caderno Classifolha, da "Folha de São Paulo" do último domingo, trouxe informações interessantes sobre aviamento de recursos para multas de trânsito. O quadro específico, com detalhes sobre como proceder, não foi publicado "online" pelo órgão de imprensa, mas os casos curiosos foram disponibilizados para os assinantes. Veja abaixo a reportagem:


 


 

Multa estranha, recurso esquisito


 

Ciclista "empurra" carro na subida, e celular e biscoito se "confundem"


FABIANO SEVERO – DA REPORTAGEM LOCAL


 

O e-mail dizia: "Superman é brasileiro". No corpo da mensagem, aparecia a cópia de uma infração de trânsito em Ribeirão Preto (314 km a norte de São Paulo). Nada de mais, não fosse a foto curiosa, em preto-e-branco, de um Chevrolet Omega sendo empurrado por um homem. Ou super-homem.


 

A primeira reação é uma risada contida. Afinal, ninguém conseguiria empurrar um carro a 68 km/h -8 km/h acima do limite da via. Nem com uma mãozinha de Schwarzenegger em sua fase Mister Universo. Se ninguém empurrava, então o que acontecera naquele dia? Pergunta para o coronel Antônio Carlos Muniz, superintendente da Transerp (Empresa de Transportes Urbanos de Ribeirão Preto). "Com a imagem ampliada, é possível ver a ponta do guidom da bicicleta que estava no acostamento. Dá para ver também o motorista, mas, na notificação, escurecemos o para-brisa para preservar o condutor", explica.


Em tom jocoso, Muniz revela que, para piorar a situação do "super-homem brasileiro", o radar móvel estava fiscalizando a pista ascendente da avenida. Mesmo assim, o infrator ainda ligou para a Transerp e pediu que anistiassem a multa. Afinal, só ele sabia como fora difícil tirar aquele Omega do lugar. E numa subida íngreme.


 

O coronel disse que não iria "quebrar" a multa e que processaria o infrator se ele espalhasse a foto, dando a entender que o equívoco era do radar da Polícia Militar de Ribeirão Preto.


 

"Estão querendo manchar a imagem da instituição [PM]", disse o coronel, ao saber que a foto corria pela internet. Na notificação, o infrator indicou uma terceira pessoa. Explica-se: na época da infração, o carro havia sido vendido, mas o documento ainda estava no nome do ex-proprietário, Matheus de Freitas Zanardo.


 

Procurado pela Folha, Zanardo não quis comentar o caso. Mas sua mãe, Heloísa, fez questão de dizer que já havia acionado o advogado para processar o "garagista" que comprara o carro do seu filho.


"Ele [Zanardo] já tinha até comprado outro carro, que usou para viajar nas férias", conta, indignada a cada multa que recebe do "super-homem". Roberto Heck, assessor jurídico da Transerp na época, afirma que o Estado não vai processar um cidadão por tentar se defender da multa. "Mas o real proprietário pode processar o novo dono por não transferir a documentação do carro [deve ser feita em até 30 dias]."


Manequins
Se essa multa parece estranha, há recursos também esquisitos. No Rio, por exemplo, um motorista foi multado por carregar pessoas na caçamba da picape. Argumentou que era lojista e carregava manequins para sua nova vitrine de verão. O recurso foi indeferido.


Outro processo negado, diz a CET-Rio (Companhia de Engenharia de Tráfego), foi o de um motorista que falava ao celular. Alegou que o policial confundiu o telefone com o pacote de Club Social, que comia na hora.


 

Teve até cidadão dizendo que é religioso, não fuma, não bebe, paga as contas em dia e, portanto, não acha justo ser multado. O "super-homem" também não achava, mas pagou R$ 127,69.

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