15 de setembro de 2008

Livros, Vinhos, Juízes

Livros
 
Não tive muito tempo de escrever sobre os bons livros que agora, afinal, tenho tempo de ler. "A lição final" já era... Legal, leve, agradável e com lição de vida. Há uma parte em que Randy Pausch fala que nós perdemos tempo demais nos preocupando sobre o que outros pensam a nosso respeito, e ele tem razão. Mas é fácil aprender a não se preocupar quando a gente anda sempre na linha, como Ana e eu fazemos... Outra passagem legal é a respeito dos carros que, para muitos, representam status e para o autor, nada além de uma ferramenta que nos transporta de um ponto a outro. Melhor gastar seu dinheiro com coisas mais importantes...
 
"Sem filhos" de Corinne Maier abre um pequeno espaço para as famílias childfree como esta composta por duas pessoas e um cãozinho: Ana, Vitor e Pretinho :-) Muito interessante e com críticas severas sobre o que a sociedade pensa dos casais sem filhos. No Brasil, acredito que esse comportamento seja potencializado pela educação cristã com viés conservador que ainda predomina fora dos grandes centros. Eis aqui uma opinião: http://ascoisastaomaislindas.blogspot.com/2008/08/sem-filhos.html 
 
 
Grátis
 
No mais, um final de semana tranquilo, com um pouco de chuva e outras descobertas interessantes na internet, como por exemplo, o "Oxford Law Dictionary" disponível gratuitamente em www.scribd.com e que me servirá de apoio para tradução de pequenos textos que serão enviados ao TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br) para publicação eventual na Revista dessa Corte, da qual sou servidor atualmente lotado na 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho (SP). Como sabem, fui exonerado da função de Diretor na 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) em 21 de julho de 2008.
 
 
Vinhos
 
1) Casillero del Diablo Carmenere 2006 (Chile) - medalha de Ouro da Revista Decanter (Inglaterra). Bagatela de R$ 29,90 a garrafa, no Museu da Gula em Ribeirão Preto (www.museudagula.com.br); 2) No mesmo lugar, um Rosé Syrah Casillero del Diablo 2007 pelo mesmo preço, mais ao gosto dos brasileiros, para ser degustado bem frio, com peixes ou frutos do mar; 3) Heartland Stickleback Red 2006 (Austrália) por R$ 36,90 na Mercovino em Ribeirão Preto, 87 pontos na Wine Spectator e 90 pontos de Robert Parker, e com potencial de guarda até 2012... Se encontrar preços melhores, avise-me por e-mail - rápido!
 
 
Juiz Suspenso
 
Que os bons ventos que cobriram o norte do país possam se estender pelas outras regiões, arejando com honestidade e honradez a permanência dos "bons homens" na envergadura das togas. A se observar o "Código de Ética" recentemente lançado pelo Conselho Nacional de Justiça, talvez venham a público um número maior de denúncias.  A publicação abaixo é extraída de um outro blog, e os casos são descritos com mais detalhes lá mesmo... Fique claro: a exceção não confirma a regra e as frutas ruins nunca estragarão as boas, quando falamos de pessoas e do exercício das profissões entre pessoas cultas que não deixam levar apenas pela mídia.
 
Pessoalmente, fico feliz com essa notícia. Rogo a Deus para que a boa nova se espalhe e dou graças ao Todo Poderoso por servir, atualmente, a um juiz tão talentoso, dedicado e honesto como o Dr. Wellington César Paterlini. Com minha mãe, é bom que se repita, e no dia-a-dia de quase 15 anos de Justiça do Trabalho, aprendi que 99% dos Juízes de todo o país são fantásticos, batalhadores, combativos, interessados, e mais um sem número de bons adjetivos... Os outros são os outros. E é bom lembrar que aqui em casa, são 2,5 servidores do Poder Judiciário - Eu, Ana e o Pretinho - é sim, pois o cãozinho já tem quinze anos e nos tempos de Campinas ia comigo para a sala de audiência aos domingos, para dormir no meu colo enquanto eu fazia as juntadas de audiência...
 
Enfim, caso deseje ler a matéria toda, com a narrativa dos casos mencionados, vá direto para
 
 
 
 
CNJ afasta juiz do Trabalho por 90 dias

O juiz Suenon Ferreira de Sousa Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Belém, está afastado de suas funções por 90 dias, por determinação do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ acolheu o voto do conselheiro Rui Stoco, relator de pedido de avocação do processo disciplinar nº 200810000012822, a que o magistrado responde e que foi instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Com o pedido de avocação, o processo sai da esfera do TRT e será agora apreciado pelo próprio CNJ.

O magistrado, ao manifestar-se perante o Conselho, argumentou que a medida avocatória é incabível, porque o processo administrativo disciplinar a que responde tinha curso regular no TRT. Alegou também que a Corregedoria Nacional de Justiça desconhece o processo, já que não requisitou cópias e que, diante do pedido de avocação, faz um pré-julgamento e demonstra intenção velada de punir ele próprio, Suenon.

O juiz do Trabalho também ressaltou que, em todas as deliberações sobre as correições feitas na 2ª Vara do Trabalho, o TRT da 8ª Região jamais determinou a apuração de qualquer fato ensejador de falta funcional, nem tampouco recomendou a instauração de sindicância ou processo administrativo, restando clara, na opinião de Suenon, a inexistência de qualquer irregularidade.

Em seu voto, o relator Rui Stoco ressalta que o corregedor nacional de Justiça, Asfor Rocha, atual presidente do STJ, justificou o pedido de avocação sobre o argumento de que, já em 2002, em razão de denúncias, "o TRT-8ª R., através de correições ordinárias, tomou conhecimento de possíveis irregularidades de responsabilidade do referido magistrado, Juiz do Trabalho da Segunda Vara do Trabalho de Belém e que em 12.02.2004 foi determinada a abertura de sindicância investigatória."

Em 13 de outubro de 2004, acrescenta o relator, o Pleno do TRT reuniu-se para a leitura do relatório da Sindicância, "ocasião em que dez Desembargadores declararam-se suspeitos, com a remessa do processo ao Tribunal Superior do Trabalho."

Posteriormente, quatro desembargadores declararam a cessação dos motivos de suspeição mas o processo foi novamente remetido ao TST, em virtude da apresentação de exceções de suspeição pelo magistrado sindicado. Acrescenta o relatório do conselheiro Rui Stoco que uma comissão designada para apurar as denúncias contra o juiz do Trabalho concluiu seus trabalhos em 30 de junho de 2004 e, num relatório de 97 laudas, conclui que houve "violação dos deveres legais impostos aos magistrados pelo Juiz Suenon Ferreira de Sousa Júnior."

A sindicância teria comprovado todas as irregularidades denunciadas pela Corregedoria Regional e que consistiam em:
1. Excessivos atrasos na prolação de sentenças e despachos;
2. Indevida retenção de guias de retirada;
3. Tráfico de influência e vinculação de processos exclusivos ao requerido.

Além disso, continua o relatório de Rui Stoco, a autoridade sindicante teria verificado irregularidades que se denominaram casos "Belauto", "Sagri", "Promar" e "Rosane Baglioli Dammski". "Apenas a autoria da denúncia anônima contida na 'Carta Aberta aos Juízes do Tribunal Regional da Oitava Região' não foi identificada pela Comissão Sindicante. Embora a Sindicância afirme ter ignorado tal denúncia, concluiu pela ausência de independência do Magistrado em sua atuação jurisdicional, face à similitude entre o que foi investigado e o conteúdo da denúncia anônima. A referida carta e outras denúncias anônimas recebidas pela Corregedoria Regional narravam atos de corrupção cometidos pelo Magistrado", diz Rui Stoco.

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